quarta-feira, 15 de maio de 2013
Isenção do Imposto sobre a Renda - IR - para idosos ao completar 60anos.
terça-feira, 14 de maio de 2013 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 123 (88) –26
Expediente
13 DE MAIO DE 2013
64ª SESSÃO ORDINÁRIA
MOÇÃO Nº 36, DE 2013
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 4627, de 2012, de autoria da senhora Deputada Andreia Zito, do PSDBRJ, com a qual pretende que o contribuinte aposentado venha a ser beneficiado com a isenção de Imposto de Renda, a partir do mês em que completar 60 anos de idade.
Na atualidade a Lei nº 7.713, de 22/12/1988, dispondo sobre regras acerca da tributação pelo imposto de renda das pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, estabelece que a idade mínima para ter direito à isenção é de 65 anos.
A proposta contida no PL 4627/12 pretende que a isenção abranja os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva e reforma, no caso de militares, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público ou por entidade de previdência privada.
Com efeito constata-se que o projeto atualiza a legislação sobre o imposto de renda de 1988, adaptando-a a realidade da Lei nº 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso e que considera idosa a pessoa que completa 60 anos de idade.
O PL 4627/12 foi apensado ao Projeto de Lei nº 7172/10, do senhor Senador César Borges, do PR-BA, que trata do mesmo tema, ou seja, redução de 65 para 60 anos a idade mínima para o beneficiário ter direito a isenção do Imposto de renda sobre rendimento da Previdência Social, o que certamente demonstra a importância do assunto, que suscitou iniciativas em ambas as Casas Legislativas.
A Lei nº 8.842, de 04/01/1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso (PNI), regulamentada pelo Decreto 1948/96, estabelece direitos sociais, garantia da autonomia, integração e participação dos idosos na sociedade, como instrumento de direito próprio de cidadania, sendo considerada população idosa o conjunto de indivíduos com 60 ou mais anos de idade.
“A Lei nº 8.842/94 criou o Conselho Nacional do Idoso, responsável pela viabilização do convívio, integração e ocupação do idoso na sociedade, através, inclusive, da sua participação na formulação das políticas públicas, projetos e planos destinados à sua faixa etária. Suas diretrizes priorizam o atendimento domiciliar; o estímulo à capacitação dos médicos na área da Gerontologia; a descentralização político-administrativa e a divulgação de estudos e pesquisas sobre aspectos relacionados à terceira idade e ao envelhecimento.
(...)
Apesar da criação de novas leis de amparo a velhice, que evidenciam uma preocupação com esta crescente faixa etária, pouco tem sido feito para viabilizar o exercício dos direitos assegurados por estas leis. Ainda é muito parca a atuação governamental efetiva, voltada para este segmento da população. Sabe-se que até mesmo as iniciativas de caráter privado estão mais direcionadas para o assistencialismo, conduzindo a uma tendência de afastar os idosos de realizar atividades criadoras, favorecendo assim o seu isolamento da sociedade a qual pertence.”
Bem por isto, o Projeto de Lei nº 4627, de 2012, de autoria da senhora Deputada Andreia Zito, apresenta-se extremamente necessário, conveniente, oportuno e relevante, razão pela qual propomos a seguinte moção:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela aos Excelentíssimos Senhores Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, bem como aos Líderes dos Partidos com assento naquelas Casas Legislativas, para que empreendam esforços visando a que o Projeto de Lei nº 4627/2012, de autoria da senhora Deputada Andreia Zito, do PSDB-RJ, apensado ao Projeto de Lei nº 7172/2010, do senhor Senador César Borges, do PR-BA, que altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22/12/ 1988, garantindo aos idosos isenção do imposto de renda, nos termos em que especifica, seja apreciado e aprovado com a máxima brevidade possível.
Sala das Sessões, em 10-5-2013.
a) Olímpio Gomes
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