terça-feira, 20 de março de 2012

CONVOCAÇÃO – CPI da VERDADE sobre o ABORTO, JÁ!

Convocação – Manifestação Pública contra o aborto dia 21/03


É amanhã! Certamente a maior parte dos meus leitores já o sabe – afinal, além de estar bombando nas redes sociais, o assunto ganhou destaque na “grande mídia alternativa” religiosa (ACIDigital) e secular (Reinaldo Azevedo) -, mas faço questão de fazer coro ao chamado de S. E. R. Dom Luiz Gonzaga Bergonzini, bispo emérito de Guarulhos: por uma “CPI da verdade sobre o aborto”!
O pedido está oficialmente publicado no site de Dom Bergonzini. A idéia é manifestar a insatisfação popular com as políticas assassinas que vêm sendo – há anos! – consistentemente adotadas pelos nossos poderes públicos. É cobrar por transparência, por verdade, por decência; é pedir para que os nossos governantes deixem de ser subservientes a interesses estrangeiros e passem a governar os brasileiros em conformidade com os valores do povo brasileiro. Que é – nunca é demais repetir – maciçamente contra o aborto.
Não se compreende por que uma ideologia assassina (generosamente financiada por fundações internacionais) deva prevalecer sobre os valores do povo do Brasil. Não obstante, é exatamente assim que as nossas autoridades têm nos governado: escamoteando os legítimos anseios dos brasileiros para promover uma agenda ideológica estrangeira. É sobre isto, afinal de contas, o pedido de Dom Bergonzini: pelo fim desta pouca-vergonha. Políticos brasileiros, parem de promover o aborto no país! Nós não o queremos. Não o aceitamos.
A foto acima é de uma edição do Jornal do Brasil que hoje completa 48 anos. É de 20 de março de 1964 e mostra a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que reuniu em São Paulo meio milhão de pessoas. Diante da mesma Catedral da Sé em cuja fronte, amanhã, nos reuniremos para protestar contra o aborto. A ocasião é por demais propícia, e o elemento motivacional é bastante forte. Não deixemos passar a oportunidade! Os dados da manifestação, conforme constam no site de D. Bergonzini, são os seguintes:

CPI  da VERDADE  sobre o  ABORTO, JÁ
PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO PÚBLICA
Convocamos as crianças, os jovens, os adultos, os idosos, os CRISTÃOS, de todas as denominações,  os NÃO-CRISTÃOS, todos DEFENSORES DA VIDA para, no dia 21.03.2012, comparecerem e  participarem da MANIFESTAÇÃO – CPI DA VERDADE SOBRE O ABORTO, JÁ!
DATA:   21.03.2012
HORÁRIO DO INÍCIO: 12:30 horas
CONCENTRAÇÃO:  a partir das 11:00 h, na escadaria da CATEDRAL DA SÉ – SÃO PAULO
LOCAL da MANIFESTAÇÃO: em frente ao FORUM JOÃO MENDES, na Praça João Mendes, Centro, São Paulo
CAMISETAS: haverá distribuição de camisetas para os primeiros 500 participantes (dependendo da numeração)
LEVAR : APITOS, FAIXAS E CARTAZES:  ABORTO NUNCA MAIS – CPI DO ABORTO, JÁ – ABORTO NÃO – os grupos podem imprimir suas próprias camisetas
Quem não puder comparecer, pode se manifestar no dia por outras formas:
TWITTAÇO:  dia 21.03.2012  – a partir das 13h  – #abortonuncamais – @SenadoresBrasil – @CamaraDeputados – @AssembleiaSP
EMAILS:  dia 21.03.2012, a partir das 10:00 – enviar emails para a Câmara Federal e Senado (os nomes e emails dos parlamentares podem ser retirados nos portais da Câmara e do Senado)
TELEFONE:  telefonar a partir das 13:00 – Câmara – 0800.619.619 / Senado – (61) 3303-1211
Vamos lá! Cumpre defender o nosso país dos inimigos que o querem tomar de assalto; importa levantar a nossa voz em defesa daqueles que não podem se defender sozinhos. Uno-me particularmente à convocação do Wagner Moura: “Agora é pra valer: não queremos saber de clínicas, não queremos saber de venda de abortivos, muito menos sobre quem são as mulheres que abortam. Nós queremos abrir a caixinha das ONGs abortistas para termos, afinal, TRANSPARÊNCIA sobre o financiamento e sobre a informação que elas recebem da Ford Foundation, da McArhur e Rockefeller”.
Os que estiverem em São Paulo, diante da Catedral da Sé amanhã! Os que não estiverem, que se lancem sobre as redes sociais, os emails e os telefones. E todos, os presentes e os ausentes, não deixem de empunhar o terço amanhã por esta santa causa. Que São Miguel Arcanjo nos defenda neste combate, e que o Imaculado Coração de Maria livre o Brasil da maldição do aborto. Nossa Senhora Aparecida, salvai o Brasil!

domingo, 18 de março de 2012

Alzheimer

ÓLEO DE COCO

ESQUEÇA TUDO O QUE VOCÊ JÁ LEU SOBRE DOENÇA DE
ALZHEIMER E PRESTE ATENÇÃO NESSA HISTÓRIA REAL

Dr. Wilson Rondó Jr
Medicina Preventiva Ortomolecular

Veja como uma médica conseguiu reverter, em aproximadamente um mês, a
doença de seu marido e inspire-se!
Só quem conhece alguém que sofre com a Doença de Alzheimer é capaz de
mensurar a dor que se sente ao perceber que aos poucos uma história
vai sendo apagada, sem deixar vestígios. E isso não se trata de uma
dor física, mas uma dor emocional, que toma conta da gente e nos deixa
impotentes diante de uma situação tão difícil.
Se fosse para resumir o que a Doença de Alzheimer representa,
poderíamos dizer que somente o corpo fica e a essência vai-se embora!
O importante nessa hora é não se entregar e acreditar que existe uma
solução!
Nem tudo está perdido. PRESTE MUITA ATENÇÃO NA HISTÓRIA DA DOUTORA
MARY NEWPORT E NÃO DEIXE, DE MANEIRA ALGUMA, A SUA ESPERANÇA ACABAR.
Doutora Mary Newport começou a perceber que algo de muito errado
acontecia com seu marido, Steve. Ele já não era mais aquela figura
rápida, de raciocínio apurado. De repente, Steve começou a apresentar
lapsos de memória para pequenas coisas e que não demorou muito para
atingir um grau bastante sério.
No desejo de descobrir o que acontecia e tentar curar o seu marido,
Dra. Mary procurou a ajuda de vários especialistas, mas não conseguiu
nenhum pequeno avanço que fosse. Steve passou por psiquiatras,
neurologistas e até chegou a ser diagnosticado com depressão. E mesmo
com toda a medicação prescrita sua situação só piorava.
Steve começou a perder suas referências, já não reconhecia seus
familiares, não mantinha diálogos coerentes. Sua vida foi se apagando.

Em uma das várias tentativas de resgatar o marido desse abandono
mental, Dra. Mary tentou incluir Steve em um estudo clínico, mas suas
condições não o qualificavam para isso. Para se ter uma idéia, em um
teste indicativo de demência Steve alcançou somente 14 dos 30 pontos
que o exame previa. Logo, seu teste genético para Alzheimer foi
positivo. Uma nova luta começava.
Ainda, meio sem saber para que lado ir e muito menos a quem recorrer,
Dra. Mary teve acesso ao Ketasyn, uma droga química que estava sendo
usada no estudo experimental para Alzheimer. O mesmo estudo para o
qual seu marido não pode participar. Essa medicação fazia com que 50%
das pessoas que a consumiam apresentassem uma melhora significativa.
Era tudo o que o casal precisava, pois até então a toda medicação que
Steve era submetido o resultado era sempre o mesmo: redução na
progressão da doença, mas nunca uma melhora importante!
E essa não foi a única, muito menos a última conquista de ambos. Ao
descobrir a composição deste medicamento, Dra. Mary teve uma grata
surpresa: o principal ingrediente do remédio eram triglicérides de
cadeia média (TCM), provenientes do óleo de coco.
Você pode estar se perguntando se a solução para a Doença de
Alzheimer pode ser assim tão simples. Dra. Mary também se questionou e
foi adiante. Decidiu que não tinha nada a perder e começou a dar óleo
de coco ao seu marido.
A primeira prova de que eles estavam no caminho certo foi evidente.
No mesmo teste onde Steve alcançou somente 14 pontos em 30, com o
tratamento a base de óleo de coco ele conseguiu progredir em 28%,
chegando a 18 pontos.
Digo sem medo de errar, a melhora de Steve se deve sim ao óleo de
coco.
O óleo de coco, assim como outros triglicérides de cadeia média (TCM)
aumenta a produção de componentes chamados de cetonas que por sua vez
são compostos criados quando a gordura do nosso corpo é quebrada em
energia.
Normalmente, as células cerebrais preferem extrair o seu combustível
da glicose, mas no caso do cérebro desregulado, as células cerebrais
que causam convulsões não podem metabolizar a glicose corretamente.
Elas precisam então de outra fonte de combustível, e essa fonte são as
cetonas.
Eu, particularmente, tenho trabalhado com meus pacientes que sofrem
com Alzheimer com uma dieta produtora de cetonas associada ao óleo de
coco rico em TCM, e os resultados são impressionantes.
Infelizmente, os estudos produzidos sobre a importância e os efeitos
das cetonas em nosso cérebro estão publicados em jornais obscuros que
a grande maioria dos médicos nem tomam conhecimento. O fato é que
esses estudos trazem dados importantíssimos que podem auxiliar em
diversos tratamentos, incluindo os tratamentos contra a Doença de
Alzheimer.
E se você quer saber mais, no caso de Steve, com um pouco mais de um
mês de tratamento com óleo de coco, ele já havia recuperado grande
parte das perdas causadas pela doença. Ainda sim, ele continuou a usar
o óleo de coco por 60 dias. Com isso, ele não apresentava mais
tremores, recuperou a memória e pode voltar às suas atividades físicas
e de trabalho de forma natural.
E a prova de que o óleo de coco é o responsável por essas vitórias se
dá pelo fato de que quando Steve não tomou o óleo de coco em algumas
etapas de seu tratamento, os sintomas reapareceram e só foram embora
depois que o óleo de coco voltou a fazer parte da sua rotina.
Você não precisa perder quem você ama para a Doença de Alzheimer. O
óleo de coco é seu maior aliado. Basta que você una todo o seu cuidado
e carinho ao poder que o óleo de coco tem.
A única coisa daí pra frente que vocês vão querer esquecer são os
momentos difíceis e a tristeza que imperava!


Referências Bibliográficas
1. "Ketone bodies, potential therapeutic uses," RL Veech, B Chance, Y
Kashiwaya, HA Lardy, GC Cahill, Jr., IUBMB Life, 2001, Vol. 51 No.4,
241-247
2. "Ketoacids? Good Medicine?" George F. Cahill, Jr., Richard L.
Veech, Transactions of the American Clinical and Climatological
Association,Vol. 114, 2003.
3. "The therapaeutic implications of ketone bodies: the effects of
ketone bodies in pathological conditions: ketosis, ketogenic diet,
redox states, insulin resistance, and mitochondrial metabolism,"
Richard L. Veech, Prostaglandins, Leukotrienes and Essential Fatty
Acids, 70 (2004) 309-319.
4. "Diminished glucose transport and phosphorylation in Alzheimer's
Disease determined by dynamic FDG-PET," M Piert, et.al., The Journal
of Nuclear Medicine, Vol.37 No.2, February 1996, 201-208.
5. "Glucose metabolism in early onset versus late onset Alzheimer's
Disease: an SPM analysis of 120 patients," EJ Kim, et. al., Brain,
2005,Vol. 128, 1790-1801.
6. "Cerebral glucose metabolism in Parkinson's disease with and
without dementia," RF Peppard, et.al., Archives of Neurology, Vol. 49
No.12,December 1992.
7. "Cortical and subcortical glucose consumption measured by PET in
patients with Huntington's disease," Brain, October 1990, Vol 113,
part 5, 1405-23.
8. "Reduced glucose metabolism in the frontal cortex and basal
ganglia of multiple sclerosis patients with fatigue: a
18F-fluorodeoxyglucose positron emission tomography study," U Roelcke,
et. al., Neurology, 1997, Vol. 48, Issue 6, 1566-1571.
9. "ALS-linked Cu/Zn-SOD mutation impairs cerebral synaptic glucose
and glutamate transport and exacerbates ischemic brain injury," Z Guo,
et. al., Journal of Cerebral Blood Flow Metabolism, March 2000, Vol.
20 No. 3, 463-8.
10. "Combinations of medium chain triglycerides and therapeutic
agents for the treatment and prevention of Alzheimer's disease and
other diseases resulting from reduced neuronal metabolism," United
States Patent 20080009467, Inventor Samuel T. Henderson, Accera, Inc.,
Broomfield,Colorado (Ketasyn).
11. Nutrient analysis of coconut oil (vegetable), NDB No: 04047 -
www.nal.usda.gov/fnic/foodcomp .
12. "Lipids in (human) milk and the first steps in their digestion,"
M Hamosh, et. al., Pediatrics, 1985, Vol. 75, 146-150.
13. "Nutritional factors and serum lipid levels," EH Ahrens, American
Journal of Medicine, 1957, vol. 23, 928 (used hydrogenated coconut
oil).
14. "Trans fatty acids and coronary artery disease," NEJM, 1999, Vol.
340, 1994-1998.
15. "Effect of mixed fat formula feeding on serum cholesterol level
in man," SA Hashim, American Journal of Clinical Nutrition, 1959, Vol.
7, 30-34.
16. "Modified-fat dietary management of the young male with coronary
disease: a five-year report," JL Bierenbaum, JAMA, 1967, Vol. 202,
1119-1123.
17. "Cholesterol, coconuts and diet in Polynesian atolls-a natural
experiment; the Pukapuka and Toklau island studies," IA Prior,
American Journal of Clinical Nutrition, 1981, Vol. 34, 1552-1561.
18. "Changes in cerebral blood flow and carbohydrate metabolism
during acute hyperketonemia," S.G. Hasselbalch, et.al, Am J Physiol,
1996,Vol. 270, E746-51.
19. "Effect of hyperketonemia and hyperlacticacidemia on symptoms,
cognitive dysfunction, and counterregulatory hormone responses during
hypogly­cemia in normal humans," T. Veneman, et. al., Diabetes
43:1311-7 (1994).
20. "D-b-Hydroxybutyrate protects neurons in models of Alzheimer's
and Parkinson's disease," Y Kashiwaya, et. al. including RL Veech,
PNAS, May 9, 2000, Vol. 97 No. 10, 5440-5444.
21. "High carbohydrate diets and Alzheimer's disease," Samuel T.
Henderson, Medical Hypotheses, 2004, Vol 62, 689-700 (Another article
of interest).
22. "Effects of b-Hydroxybutyrate on cognition in memory-impaired
adults," MA Reger, ST Henderson, et. al., Neurobiology of Aging,
2004,Vol. 25, 311-314.
23. "Breastfeeding, infant formula supplementation, and Autistic
Disorder: the results of a parent survey," ST Schultz, et. al.,
International Breastfeeding Journal, 2006, Vol. 1 No. 16.
24."Ketones: Metabolism's Ugly Duckling," TB VanItallie, TH Nufert,
Nutrition Reviews, Vol 61, No 10, 327-341.
25."Fuel Metabolism in Starvation," GF Cahill, Jr., Annual Reviews in
Nutrition, 2006, 26:1-22.
26."Ketone Bodies as a Therapeutic for Alzheimer's Disease," ST
Henderson, Journal of the American Society for Experimental
NeuroTherapeutics, Vol 5, 470-480, July 2008.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Lá fora


13.março.2012 16:12:36

Aborto e visualização de dados

Quem Faz

Fernando Gallo e Daniel Bramatti

São repórteres da editoria Nacional do Estadão
E-mails para contato: fernando.gallo@grupoestado.com.br e daniel.bramatti@grupoestado.com.br
Eis aqui um belo exemplo de como a visualização de dados e um aplicativo aberto podem ambos, no mínimo, contribuir para um debate mais qualificado.
O Datablog, do Guardian, publicou nesta segunda-feira um post sucinto, porém muito elucidativo, com um breve texto, um mapa e uma tabela – além de links para outras – com estatísticas a respeito do aborto nos Estados Unidos.
Como é um tema que vira-e-mexe aparece também aqui no Brasil, pode ser de muita serventia para referenciar os nossos debates.
No mapa, o cidadão pode ver, em cada um dos 50 Estados americanos, quantos abortos foram feitos em 2008 (último dado disponível pelo Centro de Controle de Doenças, órgão do governo federal), qual a porcentagem de abortos para cada 1.000 mulheres, quantos foram feitos por mulheres que não moram no Estado e como é que o Estado se situa em comparação com os outros.
http://blogs.estadao.com.br/publicos/files/2012/03/mapaabortoeua.jpg
Na tabela, há ainda outros dados importantes, como as restrições legais ao aborto e as exceções, que variam em cada caso.
http://blogs.estadao.com.br/publicos/files/2012/03/tabelaabortoeua.jpg
Um link do post do Datablog leva para uma planilha aberta do Google Docs que mostra, entre outras coisas, que entre 1999 e 2008, durante cada um desses anos, houve pelo menos impressionantes 820 mil abortos! Na soma dos dez anos, chega-se a incríveis 8,4 milhões.
http://blogs.estadao.com.br/publicos/files/2012/03/abortogoogledocs.jpg
Há também planilhas que mostram os abortos de acordo com idade, estado civil, raça, abortos em adolescentes etc.
A visualização dos dados ajuda a dimensionar bem melhor o fenômeno.
Ah! Importante dizer que o Datablog publicou a planilha no momento em que a Justiça do Texas discute a legalidade de uma lei aprovada no Estado obrigando profissionais que fazem abortos a mostrar a mulheres que desejam abortar imagens do ultrassom do feto, de modo a tentar impedi-las de fazer o procedimento.
Vale a pena conferir.
(Fernando Gallo)
http://blogs.estadao.com.br/publicos/files/2012/02/tarja-publicos.gif
Tags: aborto, dados abertos, EUA, visualização de dados

Educação dos filhos começa pelo respeito aos pais e professores







Outro dia estava visitando uma escola que iniciava seu ano letivo. Havia várias crianças bem pequenas em adaptação. Algumas mães choravam, outras pareciam inquietas, outras irritadas. As crianças ora choravam, ora mostravam interesse e curiosidade. Uma situação bastante inquietante. Aos poucos, cada um era levado para sua sala, acompanhado pela professora, "a tia", e os amiguinhos. Porém, a curiosidade, nem sempre, suplantava a insegurança de deixar para trás o aconchego conhecido para desbravar um novo território. No olhar de cada mãe e de cada criança havia um quase "pedido de socorro". As mães pareciam estar fazendo algo imperdoável com seus filhos.

O primeiro dia de escola na vida da criança e da sua família é algo a ser celebrado, assim como o engatinhar, o caminhar e tantas outras conquistas. Entretanto, para algumas mães, é um momento de muita ambivalência, principalmente quando os pequenos são bem pequenos, por volta dos dois anos. As mães entendem que ir à escola é uma necessidade não só delas, mas dos seus filhos, porém alimentam a idéia da necessidade de controle sobre o desenvolvimento e o crescimento, e nem sempre se adequam com rapidez às mudanças inerentes ao desenvolvimento do seu filho, inclusive, encarando como um grande privilégio o acesso dos seus filhos a outra parte do processo educativo, agora fora de casa. 
"Como dar o melhor aos filhos se você não faz o melhor na relação com o ambiente, com o professor, com a escola e com todos que estão inseridos no dia a dia do processo de educação?"
Voltando à cena anterior, enquanto eu passeava pela escola, observei que duas mães estavam dentro da sala de aula, achei estranho. Enfim, imaginei que para algumas crianças ou, melhor, para algumas mães, a situação havia se complicado mais. Continuei observando. Para minha surpresa, as duas mães, ora "papeavam" entre si, ora uma delas falava ao celular. A professora, muito nova, não sabia o que fazer e as crianças se agitavam. Até que num dado momento, não bastasse o desrespeito de falar ao telefone numa sala de aula, uma das mães começa a interferir nas ações da professora, sugerindo como devia agir com as crianças. Pensei: como é possível qualquer profissional, principalmente em educação, trabalhar de maneira autônoma nessa situação? Como uma mãe se vê com tanta autoridade? Dessa maneira nenhuma criança consegue aderir ao processo educacional escolar. A adaptação se tornará mais difícil e demorada!

Para completar, uma das mães reclama da escola e ameaça não voltar. Claro, estou relatando uma exceção, felizmente! De qualquer maneira, isto nos dá a idéia do que assistimos todos os dias: crianças e jovens com uma imensa dificuldade para crescer, assumir as responsabilidades próprias da sua idade, respeitar as hierarquias e seguir numa trajetória em que pai e mãe podem estar ao lado, não a frente, nem atrás. Além disso, fica mais que provado que educação ocorre por meio de atitudes coerentes, "faça o que digo e faça o que faço", por parte daqueles que são os responsáveis pela criança e pelo jovem. A velha e conhecida fórmula: exemplo. 
Lição de casa
Eleanor Roosevelt dizia: "a melhor maneira de dificultar a vida dos filhos, é facilitá-la para eles." Claro, não estou defendendo a criação de dificuldades desnecessárias, mas por que eliminar aquelas que são parte do crescimento? E, pior: como dar o melhor se você não faz o melhor na relação com o ambiente, com o professor, com a escola e com todos que estão inseridos no dia-a-dia do processo de educação?

Os livros de desenvolvimento infantil e as mais variadas teses originadas pelos mais diversos estudiosos do comportamento de crianças comprovam todos os dias, que o amor, a celebração, a verdadeira capacidade de compreender o outro e as atitudes dos pais no dia-a-dia são os principais ingredientes que nutrem o desenvolvimento biopsicossocial saudável, capacitando os seres humanos, em todas as fases da sua vida, a enfrentar seus desafios. Sem dúvida uma das maneiras de aprender é pela imitação. Pais são modelos, sempre!  





Talvez por esta e outras razões, as famílias busquem parceiros e orientadores para o processo educacional dos seus filhos. As estantes das livrarias estão cada vez mais abarrotadas de livros sobre educação infantil. Entretanto há algo que não se pode ensinar por meio da teoria: a atitude de respeito para com o mundo que cerca cada família.

Os exemplos que trouxe são rápidas ilustrações do que chamo de atitude de respeito por aqueles que são fundamentais na educação das crianças: professores. Quando os adultos que cuidam das crianças não conseguem exercitar o respeito no seu dia-a-dia, dificilmente, poderá se esperar delas atitudes de respeito em relação aos adultos. 

quarta-feira, 7 de março de 2012

O que vão fazer com os precatórios?

Precatórios alimentares de São Paulo: as instituições se revezam para protelar os pagamentos

Elaborado em 03/2012.

A intenção do legislador constituinte de substituir o pagamento direto pelas entidades devedoras pelo depósito judicial à disposição do Tribunal certamente foi o de possibilitar o pagamento imediato, e não para que o Tribunal ficasse girando com os recursos financeiros depositados.
Antes da Emenda 62/09, conhecida como emenda do calote, o valor dos precatórios eram pagos diretamente pelas entidades políticas devedoras mediante depósitos nos respectivos autos do processo onde foram expedidos os títulos judiciais exequendos. Feitos esses depósitos nas quatorze Varas da Fazenda Pública, os levantamentos desses valores eram imediatamente autorizados pelo juiz a favor dos credores.
Entretanto, as verbas consignadas no orçamento anual a esse título, apesar de vinculadas ao Poder Judiciário, eram sistematicamente desviadas sendo até programados mensalmente esses desvios pelos governantes, gerando uma montanha de precatórios, ditos impagáveis. Não se faziam os pagamentos, portanto, por falta de recursos financeiros impunemente desviados. Apesar desse fato caracterizar crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa e, em alguns casos, crime de prevaricação (não inclusão orçamentária da verba requisitada e obrigatória até o advento da EC nº 62/09), temos notícia de um único caso de condenação por ato de improbidade de um ex Prefeito da Capital de São Paulo,  cujo processo pende de julgamento da apelação perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A confusa EC n° 62/09 alterou a sistemática de pagamento dos precatórios. Agora, quem faz o pagamento direto é o Poder Judiciário por conta dos recursos financeiros depositados mensalmente pelos Estados e Municípios cujos montantes variam de 1%, 1,5% e 2% da receita corrente liquida das entidades políticas devedoras, conforme o caso. Só que até hoje a sociedade, nem os credores, sabem o quanto já foi depositado e quanto já foi pago.
Sabe-se que só o Município de São Paulo, desde dezembro de 2009, já depositou mais de R$ 1,7 bilhões para pagamento de precatórios, mas sequer houve o início de pagamento dos precatórios alimentares, que têm precedência sobre os demais, passados mais de dois anos desde o início dos depósitos judiciais. Não há justificativa ou explicação plausível para tanta demora.

Antes, não se pagava porque não havia recursos financeiros por conta dos desvios programados. Agora, existe uma montanha de dinheiro depositado à disposição da Justiça, mas os pagamentos não acontecem por conta das alegadas dificuldades técnicas de operacionalização da sistemática implantada pela EC n° 62/09.
De fato, essa confusa e nebulosa EC n° 62/09 criou a figura de precatórios alimentares com privilégio qualificado (credores idosos e aqueles acometidos de doença grave), mas para receber apenas até 3 vezes o valor da requisição de pequeno valor. O excedente a esse diminuto valor permanece como crédito com privilégio simples. O legislador constituinte não pensou na complicação que esse benefício de tão pequenina monta iria causar. Ou será que isso foi premeditado para confundir os Tribunais? [1]
Como não há previsão constitucional e nem fila específica de credores superprivilegiados o Tribunal, para tentar organizar essa fila, vem notificando o Estado e os Municípios para oferecerem a relação desses credores. Providência, data vênia, inócua, pois o Estado e os Municípios não podem dar cumprimento a essa determinação porque simplesmente não sabem, e nem têm como saber, quem são os credores acometidos de doença grave e quem são os idosos.
Dentro desse quadro fático resta claro que a única providência cabível a cargo do Tribunal é a expedição de Edital ou outro nome que se queira dar, fixando um prazo em dias para que os interessados requeiram comprovadamente a condição de doentes e de idosos. Esse Edital seria publicado no Diário Oficial e no site do Tribunal contando, ainda, com a sua divulgação pela OAB/SP e AASP.
Findo o prazo assinalado no Edital, seria organizada a fila de precatórios com privilégios qualificados. Terminada essa fila iniciaria, de imediato, o pagamento dos precatórios alimentares e não alimentares que têm filas distintas, mas, de sorte a preservar sempre a preferência dos primeiros.
O que não faz sentido é aguardar a apresentação voluntária de precatoristas com privilégios qualificados quando eles bem entenderem: 2, 5, 10 ou 20 anos. Em direito tudo tem que ter um prazo para exercício do direito. Ao que sabemos, passados mais de dois anos da EC nº 62/09, muitos credores ainda estão reunindo documentações (RG e atestado médico) para requerer o privilégio qualificado. Parece óbvio que assim jamais terá início o pagamento dos demais precatórios.
Na verdade, não é uma questão difícil de resolver. Tudo é muito simples. Falta, na verdade, vontade política de pagar.
Outrossim, a sistemática permitida pela Resolução nº 123/CNJ (art. 8º-A) autorizando o Tribunal girar com os numerários pertencentes a precatoristas, para pagamento imediato, não é salutar. Promove o desvio da finalidade institucional do Poder Judiciário atribuindo-lhe funções típicas do Poder Executivo. Cabe ao Poder Executivo respeitar a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário inscrita no art. 99 e § 1º, da CF, disponibilizando, mensalmente, os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias (art. 168 da CF), provendo o Judiciário com os recursos indispensáveis ao exercício de suas atividades jurisdicionais. O “cortes” que tradicionalmente são feitos nas propostas orçamentárias do Judiciário configuram verdadeiro atentado ao princípio da autonomia e independência desse Poder. Lembro-me que em 2001 um dos ilustres integrantes do E. Tribunal de Justiça impetrou mandado de segurança contra o governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado e o Presidente do Tribunal de Justiça para suspender a tramitação do Projeto de Lei de Orçamento Anual em que a verba proposta pelo Judiciário paulista havia sido reduzida unilateralmente pelo Executivo. O Vice-Presidente do E. Tribunal, Des. Álvaro Lazzarini, acertadamente, concedeu a medida liminar paralisando a tramitação legislativa, o que conduziu a uma solução negociada. É sumamente lamentável que o Poder Judiciário tenha que se preocupar em buscar fontes alternativas de receita para garantir a sua sobrevivência como Poder autônomo e independente. Se o princípio federativo estivesse funcionando a contento nada disso seria necessário.
Aquela Resolução, em tese, pode até contribuir para a morosidade no pagamento dos precatórios, tendo em vista que é pública e notória a carência de recursos financeiros destinados ao Poder Judiciário pela Lei Orçamentária Anual com base nos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal[2] que desconhece a realidade de cada Estado-membro.
Em São Paulo, as quatorze Varas da Fazenda Pública com vinte e oito juízes que autorizavam os levantamentos judiciais ficaram reduzidas a uma única Vara de Execução de Precatórios com pouquíssimos serventuários. Essa Vara única herdou milhares de processos em fase de execução estocados nas quatorze Varas.  Daí a demora exagerada no exame de cada processo para deferir o levantamento, o que era perfeitamente previsível pela autoridade que assim procedeu. E mais, os poucos levantamentos determinados pelo juiz continuam dormitando mais de seis meses nos escaninhos da burocracia. Não há servidores suficientes para elaborar os mandados de levantamento. Antes, os escreventes das quatorze Varas não demoravam mais de 24 horas para elaboração dos mandados de levantamento. A quem aproveita, afinal, essas demoras? Até mesmo os especuladores sem escrúpulos estão tirando proveito dessa situação calamitosa adquirindo os precatórios com deságio de 70% dos indefesos credores que preferem receber um pouco que seja enquanto em vida.[3]  Esse fato é público e notório, mas ninguém faz nada para agilizar os pagamentos, embora os recursos financeiros tenham sido disponibilizados de há muito tempo. Por que razão foi mexer em um sistema que estava dando certo? Por que alterar o time que está ganhando?
Teoricamente, o novo sistema é racional, mas é preciso dotar o novo órgão com a infraestrutra necessária. Centralização dos serviços, sem estrutura material e pessoal sempre foi um desastre. Um juiz não pode fazer as vezes de 28 juízes e nem meia dúzia de escreventes podem fazer as vezes de centenas de escreventes.
A intenção do legislador constituinte de substituir o pagamento direto pelas entidades devedoras pelo depósito judicial à disposição do Tribunal certamente foi o de possibilitar o pagamento imediato, e não para que o Tribunal ficasse girando com os recursos financeiros depositados. Isso pode ensejar motivos para retardar o pagamento dos precatórios. Quanto maior a demora, maior os rendimentos.
Não é, evidentemente, o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, hoje, presidido pelo eminente Desembargador Ivan Sartori de reconhecida capacidade profissional e de ilibada reputação moral e sobretudo corajoso[4], que por várias oportunidade, declarou a inconstitucional da EC n° 62/09 por afrontar a coisa julgada saindo na vanguarda de outros Tribunais, inclusive, do STF que não tem demonstrado muita vontade em prosseguir no julgamento iniciado no ano passado. Lembre-se que o julgamento da inconstitucionalidade da EC nº 30/00 que decretou a segunda moratória constitucional levou quase dez anos. A decisão só veio à luz ao término dos dez anos de moratória, assim mesmo em sede de medida cautelar.
Em que pese os visíveis defeitos da EC n° 62/09, quando ela transferiu a responsabilidade de pagamento dos precatórios das entidades devedoras para o Tribunal que proferiu a decisão exeqüenda foi para evitar os desvios de verbas e ensejar o pronto pagamento dos precatórios, à medida que os depósitos mensais à disposição do Judiciário fossem sendo feitos. Não se imaginou que os recursos depositados à disposição da Justiça seriam aplicados no mercado financeiro por via de um banco oficial, o que na prática não difere de um desvio de finalidade.
Lamentavelmente, os Poderes Executivo, Legislativo e, agora, o Judiciário vêm se revezando na política de protelação de pagamento de precatórios, fato que já mereceu a atenção do Tribunal de Direitos Humanos da OEA que levará a matéria a julgamento. Os meios e as razões podem ser diferentes, mas a dor e o sofrimento dos credores prejudicados pela demora são os mesmos, da mesma forma que o descrédito da população na atuação do Poder Judiciário que não tem assegurado o princípio da efetividade da jurisdição. Não fosse a fé e a esperança que sempre procurei nutrir de há muito eu teria abandonado a nobre, mas penosa carreira de advogado para tornar-me um pescador nos finais de semana. Nunca concordei com o diagnóstico de que o Poder Judiciário é um Poder irremediavelmente falido. Sempre acreditei e continuo acreditando que na Magistratura Brasileira existem juízes de elevado valor ético-moral, comprometidos com a efetiva distribuição da justiça, atentos aos reclamos dos jurisdicionados.
Finalmente, é preciso que o Tribunal de Contas competente exija dos Chefes do Judiciário local, com fundamento no parágrafo único, do art. 70 da CF a prestação anual de contas mediante  apresentação de relatório discriminativo das importâncias recebidas em depósito, de relatório dos juros e da correção monetária propiciados pelos depósitos em contas bancárias oficiais, de relatório dos precatórios pagos com a discriminação de seus valores, e de relatório final apontando o saldo existente no banco oficial. Esses relatórios devem ser divulgados e disponibilizados por todos os meios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal em nome do princípio da transparência assegurado por essa lei. A sociedade e, principalmente, os credores têm o direito de saber o que é feito com os dinheiros que lhes foram reservados.

Notas

[1] Esse privilégio qualificado representado por um valor irrisório tem sido a grande causa comprometedora do sistema de pagamento de precatórios. Sem ele os  precatórios alimentares e não alimentares estariam sendo pagos à medida dos depósitos efetuados pelas entidades devedoras. Essa erva daninha, plantada no seio da Emenda 62 sob o simpático manto de proteção dos idosos e dos doentes, está produzindo seus efeitos maléficos.
[2] Às vezes, esse limite fica aquém do permitido pela LRF por conta das arbitrariedades cometidas pelo Executivo que não respeita a proposta orçamentária apresentada pelo Tribunal na forma do § 1º, do art. 99 da CF.
[3] Toda vez que recebo um comunicado de que aquele credor, que telefonava ansioso e periodicamente para saber do prazo de pagamento do seu precatório, já faleceu sinto-me muito mal. É impossível conter as emoções. Fico a imaginar se o meu escritório falhou em algum aspecto.
[4] Ele, na verdade, herdou uma verdadeira massa falida em matéria de precatórios. Mas, se ele tiver o mesmo tino administrativo que tem demonstrado no exercício da meritória função judicante ao longo de sua carreira, temos a esperança de que essa situação insustentável sob todos os aspectos será paulatinamente superada. E assim muitos idosos e doentes poderão receber em vida os precatórios de natureza alimentícia que aguardam na fila desde o ano de 2001.
___________________________________________________________________________________

Informações sobre o texto

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

HARADA, Kiyoshi. Precatórios alimentares de São Paulo: as instituições se revezam para protelar os pagamentos. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3171, 7 mar. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21231>. Acesso em: 7 mar. 2012.

Jurista. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Professor. Especialista em Direito Financeiro e Tributário pela USP.