sábado, 25 de fevereiro de 2012

Nesse antro de injustiça, isso nem espanta.

Justiça concede liberdade a homem que tentou furtar boné

Justiça concede liberdade a homem que tentou furtar boné Foto: DIVULGAÇÃO

Defensor público argumentou que o bem furtado - que valia R$ 10 - era insignificante e irrelevante para fazer movimentar toda a máquina do Estado e que a pena aplicada (de sete meses) era severa demais para o caso, que ocorreu em SP

22 de Fevereiro de 2012 às 08:50
Fernando Porfírio _247 – A Justiça nem sempre é cega e sua balança paritária. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo teve que revisar a desproporção do castigo aplicado a um desempregado. A corte paulista concedeu habeas corpus para que o homem, condenado por tentativa de furto de um boné, avaliado em R$ 10,00, apele da sentença em liberdade. O juiz o havia privado desse direito.
Fernando Pereira Lima foi preso em flagrante em 27 de setembro por suposta prática de furto. Ele á acusado de tentar surrupiar um boné, de cor preta, com a inscrição “UFC”, de uma loja de presentes localizada em São José do Rio Preto (no interior de São Paulo).
A prisão em flagrante de Fernando se converteu em inquérito policial, denúncia e ação penal. Por mais incrível que pareça, a tentativa de furtar o boné demonstrou a eficácia da máquina policial e judiciária. E derrubou a falácia da impunidade, pelo menos nos pequenos delitos praticados por pessoas pobres.
No caso de Fernando, a Justiça foi rápida e implacável. Condenado a sete meses de reclusão, ele ficou mais da metade da pena preso. Só foi solto na semana passada, depois de decisão unânime da 16ª Câmara Criminal do Tribunal paulista.
Na sentença, o juiz determinou que o réu cumprisse a pena em regime inicial fechado e o proibiu de apelar em liberdade. Insatisfeita, a Defensoria Pública bateu às portas do Tribunal de Justiça. Pediu que a corte trancasse a ação penal ou, pelo menos, para que garantisse a liberdade provisória e o direito do réu recorrer da sentença em liberdade.
O defensor público Bruno Haddad Galvão argumentou que o bem furtado – um boné de dez reais – era insignificante e irrelevante para fazer movimentar toda a máquina do Estado – Polícia, Ministério Público e Judiciário – e que a pena aplicada foi severa demais para o caso.
O Tribunal votou pela concessão da liberdade provisória ao acusado. Na decisão, o desembargador Pedro Menin, relator do recurso, levou em conta a desproporcionalidade entre o valor do boné e o tempo (mais de quatro meses) que o acusado ficou preso.


Eu sou ignorante, mas, novamente me atreverei a intrometer-me onde não sou chamada. O que me irrita é ler o motivo da concessão do "habeas corpus": o valor era insignificante para movimentar toda a máquina do Estado. Deixem-me entender: Quem mata, não fica preso, paga fiança. Às vezes, propõe-se que a distribuição de umas cestas básicas, que eu imagino nem sejam distribuidas, na realidade. Que tal se ao rapaz que ficou preso por TENTAR roubar o boné de R$10,00 (dez reais), varresse a calçada da loja, uma vez, sim, uma vez! Seria suficiente, ou será que esse boné vale mais que uma vida?

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